domingo, 5 de julho de 2009

NOVO PRAZO DE VALIDADE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO MUNICIPAL.


Preocupado com a classe empresarial de Teixeira de Freitas, apresentei no Plenário da Câmara Municipal e foi aprovado pelos meus colegas, a indicação de nº. 148/2009, indicando ao Prefeito Padre Apparecido que encaminhe ao Poder Legislativo, Projeto de Lei que versa sobre a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débito Municipal, passando de 90 dias para 180 dias. Com esse prazo maior vai facilitar para aqueles empresários que necessitam da CERTIDÃO, para participarem de licitações nos governos Municipal, Estadual e Federal, o prazo de 180 dias ficará equiparada com a certidão negativa da Receita Federal que expede o documento com validade para 6 meses.

Acredito que o nosso Prefeito Padre Apparecido irá atender a este pedido que não é so meu, como também da classe empresarial de nossa cidade.